Regularização de imóvel em inventário: como transferir bens ainda em nome de falecido
- Pedro Montalvan

- 20 de out. de 2025
- 2 min de leitura
Por que é importante regularizar imóveis que ainda estão no nome de quem faleceu?
É muito comum encontrar imóveis que continuam registrados no nome de pessoas falecidas — principalmente quando os herdeiros não fazem o inventário. O problema é que, enquanto o bem não for transferido oficialmente, os herdeiros não têm propriedade legal, apenas posse.Isso impede vendas, financiamentos, regularizações e até a formalização de escrituras.
O que acontece se o imóvel não for inventariado?
O bem permanece no nome do falecido, impossibilitando qualquer negociação;
O cartório não autoriza o registro de venda ou doação;
Os herdeiros ficam sujeitos a multas e juros sobre o ITCMD (imposto de transmissão);
A falta de inventário pode gerar disputas judiciais entre familiares.
Como funciona a regularização de imóvel em inventário?
1. Levantamento da documentação
É necessário reunir:
Certidão de óbito;
Matrícula atualizada do imóvel;
Certidões pessoais dos herdeiros;
Comprovantes de pagamento de IPTU e demais encargos.
2. Escolha do tipo de inventário
Extrajudicial: feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
Judicial: obrigatório quando há menores de idade, conflito entre herdeiros ou testamento.
3. Cálculo do ITCMD e partilha
O advogado orienta sobre o imposto de transmissão, elabora o plano de partilha e conduz a escritura ou sentença de inventário.
4. Registro no cartório de imóveis
Com a partilha concluída, o imóvel é finalmente transferido para os herdeiros, que passam a ter propriedade plena e podem vender, doar ou regularizar.
Exemplo prático
O senhor José faleceu deixando uma casa em Vicente Pires no nome dele. Os filhos continuaram morando no imóvel e, anos depois, quiseram vender. O cartório bloqueou a escritura, pois o bem ainda estava registrado em nome do falecido. Com o auxílio de um advogado, foi feito o inventário extrajudicial, pago o ITCMD e registrada a transferência da matrícula em nome dos herdeiros.
Como o advogado imobiliário atua nesse processo
Verifica a situação jurídica da matrícula;
Reúne documentos e providencia certidões;
Define se o inventário será judicial ou extrajudicial;
Elabora o plano de partilha e acompanha o registro final;
Regulariza eventuais pendências fiscais, urbanísticas ou registrárias.
Conclusão
Manter imóveis no nome de pessoas falecidas é um dos erros mais comuns e também um dos mais fáceis de resolver com orientação jurídica correta. O inventário é o único meio de transferir oficialmente o bem e garantir segurança para futuras vendas, financiamentos e heranças. Com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário e sucessório, o processo é rápido, seguro e totalmente regular perante os cartórios.

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