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Regularização de imóvel em inventário: como transferir bens ainda em nome de falecido

  • Foto do escritor: Pedro Montalvan
    Pedro Montalvan
  • 20 de out. de 2025
  • 2 min de leitura

Por que é importante regularizar imóveis que ainda estão no nome de quem faleceu?

É muito comum encontrar imóveis que continuam registrados no nome de pessoas falecidas — principalmente quando os herdeiros não fazem o inventário. O problema é que, enquanto o bem não for transferido oficialmente, os herdeiros não têm propriedade legal, apenas posse.Isso impede vendas, financiamentos, regularizações e até a formalização de escrituras.

O que acontece se o imóvel não for inventariado?

  • O bem permanece no nome do falecido, impossibilitando qualquer negociação;

  • O cartório não autoriza o registro de venda ou doação;

  • Os herdeiros ficam sujeitos a multas e juros sobre o ITCMD (imposto de transmissão);

  • A falta de inventário pode gerar disputas judiciais entre familiares.


Como funciona a regularização de imóvel em inventário?

1. Levantamento da documentação

É necessário reunir:

  • Certidão de óbito;

  • Matrícula atualizada do imóvel;

  • Certidões pessoais dos herdeiros;

  • Comprovantes de pagamento de IPTU e demais encargos.

2. Escolha do tipo de inventário

  • Extrajudicial: feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.

  • Judicial: obrigatório quando há menores de idade, conflito entre herdeiros ou testamento.

3. Cálculo do ITCMD e partilha

O advogado orienta sobre o imposto de transmissão, elabora o plano de partilha e conduz a escritura ou sentença de inventário.

4. Registro no cartório de imóveis

Com a partilha concluída, o imóvel é finalmente transferido para os herdeiros, que passam a ter propriedade plena e podem vender, doar ou regularizar.

Exemplo prático

O senhor José faleceu deixando uma casa em Vicente Pires no nome dele. Os filhos continuaram morando no imóvel e, anos depois, quiseram vender. O cartório bloqueou a escritura, pois o bem ainda estava registrado em nome do falecido. Com o auxílio de um advogado, foi feito o inventário extrajudicial, pago o ITCMD e registrada a transferência da matrícula em nome dos herdeiros.

Como o advogado imobiliário atua nesse processo

  • Verifica a situação jurídica da matrícula;

  • Reúne documentos e providencia certidões;

  • Define se o inventário será judicial ou extrajudicial;

  • Elabora o plano de partilha e acompanha o registro final;

  • Regulariza eventuais pendências fiscais, urbanísticas ou registrárias.

Conclusão

Manter imóveis no nome de pessoas falecidas é um dos erros mais comuns e também um dos mais fáceis de resolver com orientação jurídica correta. O inventário é o único meio de transferir oficialmente o bem e garantir segurança para futuras vendas, financiamentos e heranças. Com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário e sucessório, o processo é rápido, seguro e totalmente regular perante os cartórios.

 
 
 

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