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ITBI: quando pagar, como calcular e erros que podem travar a escritura

  • Foto do escritor: Pedro Montalvan
    Pedro Montalvan
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

O que é o ITBI e por que ele é obrigatório?

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal pago sempre que ocorre a transferência de propriedade imobiliária. Sem o pagamento do ITBI, nenhum cartório registra a escritura, e a compra do imóvel simplesmente não se finaliza.

Quando o ITBI deve ser pago?

O prazo varia conforme o município, mas a regra geral é:👉 O ITBI deve ser pago antes da lavratura da escritura ou antes do registro, dependendo da lei local.

No DF:

  • Em imóveis novos: alíquota de 1%.

  • Em imóveis usados: alíquota de 2%.


Como calcular o ITBI corretamente?

A base de cálculo pode ser:

  • o valor venal do imóvel;

  • o valor de venda declarado;

  • o valor venal de referência, definido pelo governo.

O cartório sempre exigirá o maior valor entre eles.

Erros comuns que travam escrituras

1. Pagamento com valor incorreto

Se o comprador paga o ITBI baseado apenas no valor do anúncio, o cartório não aceita.

2. Diferença entre valor venal e valor de mercado

A SEF sempre exige o maior valor — e isso pega muitos compradores de surpresa.

3. ITBI pago no CPF errado

O imposto deve estar vinculado ao comprador da escritura, não ao vendedor.

4. ITBI pago antes da análise jurídica

Se houver problemas na matrícula, o ITBI pode expirar e ter de ser pago novamente.

Como o advogado ajuda

  • Calcula corretamente o imposto;

  • Verifica se há isenções aplicáveis;

  • Confere o valor de referência e evita cobranças indevidas;

  • Evita que a escritura trave no cartório por erro tributário.

Conclusão

O ITBI parece simples, mas erros no cálculo ou no pagamento podem travar toda a transferência do imóvel. Com apoio jurídico, o comprador garante segurança, economia e rapidez na finalização da compra.

 
 
 

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