Inventário extrajudicial: quando é possível resolver no cartório?
- Pedro Montalvan

- 21 de set. de 2025
- 2 min de leitura
O que é inventário extrajudicial?
O inventário é o processo de transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida. Quando feito diretamente em cartório, ele é chamado de inventário extrajudicial. Essa modalidade foi criada para agilizar a partilha e reduzir burocracias, evitando a demora de um processo judicial.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
A lei estabelece algumas condições:
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
É necessário consenso entre os herdeiros quanto à divisão;
O falecido não pode ter deixado testamento válido;
Deve haver a presença obrigatória de um advogado para orientar e assinar junto.
Vantagens do inventário em cartório
Agilidade: pode ser concluído em semanas, contra anos na Justiça.
Menos burocracia: basta reunir os documentos exigidos.
Custo reduzido: evita despesas processuais mais altas.
Flexibilidade: possibilidade de negociação amigável entre os herdeiros.
Exemplo prático
Antônio faleceu deixando um apartamento em Águas Claras para seus três filhos. Como todos eram maiores, estavam de acordo e não havia testamento, eles optaram pelo inventário extrajudicial. Em menos de 60 dias, conseguiram lavrar a escritura no cartório e registrar a partilha, regularizando o imóvel sem precisar de processo judicial.
Quando o inventário precisa ser judicial?
Existência de menores de idade ou incapazes entre os herdeiros;
Divergência sobre a divisão dos bens;
Existência de testamento;
Necessidade de discussão sobre dívidas ou validade de documentos.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma solução rápida, prática e segura para regularizar imóveis e bens deixados em herança, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos. Com orientação de um advogado especialista, os herdeiros conseguem resolver a partilha em cartório e evitar longos processos judiciais.

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