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Inventário de imóvel: é obrigatório mesmo quando há apenas uma casa?

  • Foto do escritor: Pedro Montalvan
    Pedro Montalvan
  • 24 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

O que é inventário e quando ele é necessário?

O inventário é o processo jurídico que identifica e partilha os bens deixados por uma pessoa falecida. Mesmo que seja apenas um imóvel, o inventário é obrigatório. Sem ele, o bem continua registrado em nome do falecido e os herdeiros não podem vender, transferir ou regularizar a propriedade. Por que não dá para “deixar como está”?

Muitas famílias acreditam que, por já morarem no imóvel e pagarem impostos como IPTU, não há necessidade de inventário. Isso é um erro. Sem inventário, o imóvel permanece em nome do falecido e:

  • Não pode ser vendido ou financiado;

  • Fica travado em cartório;

  • Pode gerar multa pelo atraso na abertura do inventário.


Prazo para abrir inventário


Segundo o Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Se o prazo não for respeitado, o cartório ou o Judiciário podem aplicar multa sobre o valor do ITCMD (imposto de transmissão).


Inventário judicial x extrajudicial


  • Inventário extrajudicial: feito em cartório, quando há consenso entre os herdeiros e não existem menores ou incapazes. É mais rápido e menos burocrático.

  • Inventário judicial: necessário quando há divergência entre herdeiros, existência de menores ou incapazes, ou conflitos sobre os bens.



Exemplo prático


Maria faleceu deixando apenas uma casa em Águas Claras. Seus três filhos continuam morando no imóvel e acreditam que não precisam fazer nada. Anos depois, ao tentar vender o imóvel, descobrem que a escritura ainda está em nome da mãe. Sem inventário, não conseguem transferir nem registrar a venda. Será necessário abrir inventário, pagar o ITCMD e regularizar toda a situação retroativamente.

Conclusão: inventário é indispensável, mesmo com um único bem

O inventário garante segurança jurídica, regulariza a propriedade e evita problemas futuros. Mesmo em casos simples, como um único imóvel, é indispensável abrir o processo no prazo legal. Com orientação especializada, o procedimento pode ser rápido, seguro e evitar multas e litígios familiares.

 
 
 

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