Inventário de imóveis: quais documentos são necessários para iniciar o processo
- Pedro Montalvan

- 28 de set. de 2025
- 2 min de leitura
O que é inventário e por que ele é obrigatório?
O inventário é o processo legal que formaliza a transmissão dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Mesmo que o falecido tenha deixado apenas um imóvel, o inventário é obrigatório para que a propriedade seja transferida oficialmente no cartório de registro de imóveis.
Sem inventário, os herdeiros não conseguem vender, financiar ou regularizar o imóvel. Além disso, o atraso na abertura do processo pode gerar multas no ITCMD.
Quais documentos são exigidos no inventário?
Documentos do falecido
Certidão de óbito;
RG e CPF;
Certidão de casamento (ou nascimento, se solteiro).
Documentos dos herdeiros
RG e CPF;
Certidão de casamento ou nascimento;
Comprovante de residência.
Documentos do imóvel
Matrícula atualizada no cartório;
IPTU do ano vigente;
Certidões negativas (tributárias, trabalhistas e federais).
Outros documentos relevantes
Certidões bancárias ou de outros bens;
Testamento (se houver);
Procuração do advogado responsável.
Inventário judicial x extrajudicial: a importância dos documentos
No inventário judicial, os documentos são apresentados ao juiz, que determina a partilha.
No inventário extrajudicial (feito em cartório), a apresentação da documentação completa é essencial para que o processo seja rápido e sem complicações.
Exemplo prático
Dona Helena faleceu deixando um apartamento em Águas Claras. Seus filhos tentaram vender o imóvel, mas o cartório informou que precisariam abrir inventário. Com a documentação completa em mãos, optaram pelo inventário extrajudicial e conseguiram concluir a partilha em menos de 60 dias.
Conclusão
Reunir os documentos corretos é o primeiro passo para um inventário rápido e seguro. Com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário, é possível organizar toda a papelada, evitar atrasos e regularizar a partilha de bens de forma eficiente.

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