Imóvel com contrato particular: como transformar em escritura pública e registrar em cartório
- Pedro Montalvan

- 25 de out. de 2025
- 2 min de leitura
Por que o contrato particular não garante a propriedade?
Muita gente compra um imóvel com um contrato de compra e venda particular (o famoso “contrato de gaveta”) acreditando que isso já garante a posse definitiva. Na prática, o contrato só prova a negociação entre as partes — ele não transfere a propriedade, nem dá segurança jurídica plena.
Enquanto o imóvel não estiver escriturado e registrado em cartório, o comprador ainda não é o dono legal.
Os riscos de permanecer apenas com o contrato
O vendedor pode vender o mesmo imóvel para outra pessoa;
O comprador não pode financiar, vender ou doar o bem;
O imóvel pode ser penhorado por dívidas do antigo dono;
Em caso de falecimento do vendedor, a transferência se complica.
Como transformar o contrato em escritura pública
1. Verifique a matrícula do imóvel
Antes de tudo, o advogado analisa se o imóvel está regular no cartório de registro e livre de ônus reais (penhoras, hipotecas, alienações).
2. Solicite a escritura pública em cartório
Com toda a documentação regular, o comprador e o vendedor comparecem ao cartório de notas para lavrar a escritura pública de compra e venda.
3. Registre a escritura no cartório de imóveis
Após lavrada, a escritura precisa ser registrada na matrícula — é essa etapa que transforma a transação em propriedade legal.
Quando o contrato não pode ser escriturado imediatamente
O vendedor não é o titular registrado (caso de contrato de gaveta anterior);
O imóvel não tem matrícula individualizada;
Existe dívida ativa de IPTU ou pendências fiscais;
O terreno está em área pública da Terracap e precisa de regularização prévia.
Nesses casos, o advogado identifica o instrumento jurídico mais adequado: regularização fundiária, compra direta ou usucapião.
Exemplo prático
Ricardo comprou uma casa em Samambaia por contrato particular em 2016.Quando tentou escriturar, descobriu que o imóvel estava em nome do antigo dono, falecido. Com o auxílio de um advogado imobiliário, regularizou a matrícula, quitou o ITBI e conseguiu registrar a escritura definitiva em seu nome.
Como o advogado atua nesse processo
Analisa o contrato e a cadeia dominial;
Levanta certidões e documentos cartorários;
Negocia a lavratura da escritura com o vendedor;
Elabora requerimentos, ITBI e acompanhamento no registro;
Resolve pendências legais e tributárias.
Conclusão
O contrato particular é o início da negociação, mas só a escritura e o registro garantem a propriedade plena. Com orientação jurídica especializada, é possível transformar o contrato em escritura pública e eliminar qualquer risco de perda do imóvel. Esse é o passo que separa o comprador comum do verdadeiro proprietário.

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