Escritura e registro de imóvel: qual a diferença e por que os dois são indispensáveis?
- Pedro Montalvan

- 9 de set. de 2025
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O que é a escritura de imóvel?
A escritura pública é o documento feito em cartório de notas que formaliza a compra e venda do imóvel. Ela descreve o negócio, o preço, as partes envolvidas e assegura que a transação está dentro da lei.Sem escritura, o contrato particular (ou contrato de gaveta) não tem força para garantir segurança jurídica.
O que é o registro de imóvel?
Depois de lavrada a escritura, ela deve ser levada ao cartório de registro de imóveis da circunscrição onde está localizado o bem. É no registro que ocorre a transferência oficial da propriedade. Somente após essa etapa o comprador se torna, de fato, dono do imóvel perante terceiros.
Qual a diferença entre escritura e registro?
Escritura: formaliza o negócio.
Registro: transfere a propriedade de forma legal.
Um depende do outro. A escritura sem registro é apenas uma promessa.
Exemplo prático
Paulo comprou uma casa em Águas Claras, fez a escritura em cartório, mas não levou ao registro de imóveis. Anos depois, o vendedor acumulou dívidas e teve o bem penhorado em processo judicial. Como o imóvel ainda estava registrado em nome do vendedor, Paulo correu risco de perder a casa, mesmo tendo escritura.
Por que os dois são indispensáveis?
Garantem segurança jurídica.
Protegem contra fraudes ou vendas duplicadas.
Permitem financiamentos, herança e futuras vendas sem complicações.
Conclusão
A escritura e o registro são etapas diferentes, mas complementares. Quem compra um imóvel e não registra, continua desprotegido. Para ter certeza de que o bem é realmente seu, é indispensável concluir o processo no cartório de registro de imóveis.

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