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Distrato de imóvel: quando é possível cancelar contrato com construtora e recuperar valores

  • Foto do escritor: Pedro Montalvan
    Pedro Montalvan
  • 21 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

O que é distrato de imóvel?


O distrato é o cancelamento do contrato de compra e venda de um imóvel na planta ou em construção. Ele acontece quando o comprador ou a construtora não consegue ou não deseja manter o acordo firmado.

Na prática, isso significa desistir do negócio e encerrar o vínculo contratual, com regras específicas sobre devolução de valores, prazos e eventuais multas.


Quando é possível pedir o distrato do contrato?


1. Iniciativa do comprador

O distrato pode ser solicitado quando o comprador percebe que não terá condições de arcar com as parcelas ou simplesmente desiste da aquisição. Nesses casos, a construtora tem direito de reter parte do valor pago, a título de multa e despesas administrativas.


2. Atraso na entrega do imóvel

Se a construtora não cumpre o prazo de entrega previsto no contrato (com a devida tolerância de até 180 dias), o comprador pode pedir a rescisão e exigir a devolução integral dos valores pagos.


3. Problemas contratuais ou vícios de construção

Defeitos graves, cláusulas abusivas ou descumprimento do contrato também são situações em que o distrato pode ser solicitado judicialmente.


Quanto é devolvido no distrato?


A regra mudou com a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018). Hoje:

  • Iniciativa do comprador: a construtora pode reter até 25% dos valores pagos (ou até 50% em caso de patrimônio de afetação).

  • Iniciativa da construtora (atraso ou descumprimento): o comprador tem direito à devolução integral.

  • O prazo para devolução é de até 180 dias após o distrato.


Exemplo prático


Maria comprou um apartamento na planta por R$ 300.000,00 e já havia pago R$ 60.000,00 em parcelas. Ao perceber que não conseguiria continuar, pediu o distrato.➡️ A construtora reteve 25% dos R$ 60.000,00 (R$ 15.000,00).➡️ Maria recebeu de volta R$ 45.000,00.

Se fosse a construtora a desistir ou atrasar a entrega, Maria teria direito a 100% de devolução dos R$ 60.000,00.

Vale a pena fazer distrato?

O distrato deve ser analisado com cuidado. Muitas vezes, renegociar as condições ou tentar vender o contrato pode ser mais vantajoso do que cancelar. Porém, em situações de inadimplência ou atraso na obra, pode ser a melhor saída para evitar prejuízos maiores.

Conclusão

O distrato de imóvel é um direito do consumidor, mas precisa seguir regras claras. Saber quando é possível cancelar o contrato e quais valores podem ser recuperados é fundamental para evitar surpresas.

Em casos de dúvida, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, já que cada contrato pode ter cláusulas específicas que impactam diretamente no valor da devolução.

 
 
 

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