Distrato de imóvel: quando é possível cancelar contrato com construtora e recuperar valores
- Pedro Montalvan

- 21 de ago. de 2025
- 2 min de leitura
O que é distrato de imóvel?
O distrato é o cancelamento do contrato de compra e venda de um imóvel na planta ou em construção. Ele acontece quando o comprador ou a construtora não consegue ou não deseja manter o acordo firmado.
Na prática, isso significa desistir do negócio e encerrar o vínculo contratual, com regras específicas sobre devolução de valores, prazos e eventuais multas.
Quando é possível pedir o distrato do contrato?
1. Iniciativa do comprador
O distrato pode ser solicitado quando o comprador percebe que não terá condições de arcar com as parcelas ou simplesmente desiste da aquisição. Nesses casos, a construtora tem direito de reter parte do valor pago, a título de multa e despesas administrativas.
2. Atraso na entrega do imóvel
Se a construtora não cumpre o prazo de entrega previsto no contrato (com a devida tolerância de até 180 dias), o comprador pode pedir a rescisão e exigir a devolução integral dos valores pagos.
3. Problemas contratuais ou vícios de construção
Defeitos graves, cláusulas abusivas ou descumprimento do contrato também são situações em que o distrato pode ser solicitado judicialmente.
Quanto é devolvido no distrato?
A regra mudou com a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018). Hoje:
Iniciativa do comprador: a construtora pode reter até 25% dos valores pagos (ou até 50% em caso de patrimônio de afetação).
Iniciativa da construtora (atraso ou descumprimento): o comprador tem direito à devolução integral.
O prazo para devolução é de até 180 dias após o distrato.
Exemplo prático
Maria comprou um apartamento na planta por R$ 300.000,00 e já havia pago R$ 60.000,00 em parcelas. Ao perceber que não conseguiria continuar, pediu o distrato.➡️ A construtora reteve 25% dos R$ 60.000,00 (R$ 15.000,00).➡️ Maria recebeu de volta R$ 45.000,00.
Se fosse a construtora a desistir ou atrasar a entrega, Maria teria direito a 100% de devolução dos R$ 60.000,00.
Vale a pena fazer distrato?
O distrato deve ser analisado com cuidado. Muitas vezes, renegociar as condições ou tentar vender o contrato pode ser mais vantajoso do que cancelar. Porém, em situações de inadimplência ou atraso na obra, pode ser a melhor saída para evitar prejuízos maiores.
Conclusão
O distrato de imóvel é um direito do consumidor, mas precisa seguir regras claras. Saber quando é possível cancelar o contrato e quais valores podem ser recuperados é fundamental para evitar surpresas.
Em casos de dúvida, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, já que cada contrato pode ter cláusulas específicas que impactam diretamente no valor da devolução.

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