Contrato de promessa de compra e venda: o que ele garante (e o que não garante)
- Pedro Montalvan

- 18 de nov.
- 2 min de leitura
O que é a promessa de compra e venda?
A promessa (ou compromisso) de compra e venda é o contrato que formaliza a intenção de vender e comprar um imóvel. Ele define preço, prazos, condições e responsabilidades entre comprador e vendedor mas não transfere a propriedade.
Enquanto não houver escritura pública e registro na matrícula, o comprador não é dono de fato, apenas titular de um direito contratual.
O que a promessa de compra e venda garante?
1. Direito ao negócio celebrado
O vendedor se compromete a vender o imóvel pelas condições estabelecidas no contrato.O comprador, por sua vez, garante o pagamento conforme acordado.
2. Direito de exigir o cumprimento
Se o vendedor desistir após assinar, o comprador pode:
exigir judicialmente o cumprimento do contrato (adjudicação compulsória);
pedir indenização por perdas e danos.
3. Garantia contra venda dupla
Com o contrato registrado (averbado) na matrícula, o imóvel não pode ser vendido para outra pessoa.
4. Segurança nas condições de pagamento
O contrato define prazos, índices de correção e multas — evitando alterações unilaterais.
E o que a promessa de compra e venda NÃO garante?
1. Não garante a propriedade
Sem escritura e registro, o comprador não é dono do imóvel, apenas possuidor de um direito.
2. Não impede que o imóvel seja penhorado
Se o vendedor tiver dívidas, o imóvel pode sofrer penhora especialmente se o contrato não estiver registrado no cartório.
3. Não garante registro se houver pendências
Se houver:
débitos de IPTU,
dívidas de condomínio,
hipotecas,
alienação fiduciária,
irregularidades construtivas,o cartório pode recusar o registro.
4. Não substitui escritura pública
A promessa nunca substitui a escritura, que é o único documento aceito pelo cartório para transferir a propriedade.
Quando registrar a promessa no cartório?
Registrar o contrato de promessa de compra e venda na matrícula do imóvel é a maneira mais segura de garantir:
prioridade na compra;
proteção contra terceiros;
força jurídica reforçada.
Sem o registro, o contrato vale apenas “entre as partes” — o que é muito mais frágil.
Exemplo prático
Rafael assinou contrato de promessa de compra e venda de um lote em Sobradinho. Meses depois, descobriu que o vendedor estava negociando o mesmo lote com outra pessoa. Como o contrato não estava registrado, Rafael teve que entrar na Justiça para proteger o negócio. Se tivesse registrado a promessa na matrícula, a venda dupla seria impossível.
Como o advogado atua nessa etapa
Analisa cláusulas de risco e corrige desequilíbrios;
Verifica a situação jurídica da matrícula do imóvel;
Confere legitimidade do vendedor;
Garante que o contrato possa ser registrado sem pendências;
Protege o comprador contra fraudes e perdas financeiras.
Conclusão
A promessa de compra e venda é um passo importante na negociação imobiliária, mas não garante a propriedade por si só. Para ter segurança total, o comprador precisa:
assinar um contrato bem elaborado;
registrar a promessa no cartório, quando possível;
posteriormente, lavrar a escritura e registrá-la na matrícula.
Com a atuação de um advogado imobiliário especializado, todo esse processo ocorre de forma segura, transparente e livre de riscos jurídicos.

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