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Atraso na entrega do imóvel: quais são os direitos do comprador e como pedir indenização

  • Foto do escritor: Pedro Montalvan
    Pedro Montalvan
  • 9 de out. de 2025
  • 2 min de leitura

Quando o atraso na entrega é considerado ilegal?


O atraso na entrega de imóveis na planta é um dos problemas mais comuns entre compradores. A lei e os tribunais entendem que, após o prazo contratual mais a tolerância de 180 dias, qualquer atraso é considerado descumprimento contratual, dando direito a indenização.


Quais são os direitos do comprador em caso de atraso?


1. Indenização por aluguel

Se o comprador precisou alugar outro imóvel por causa do atraso, pode exigir que a construtora pague o valor do aluguel mensal até a entrega das chaves.


2. Devolução de juros de obra

Quando a construtora atrasa, o comprador não pode continuar pagando juros de evolução de obra, pois o atraso não é culpa dele.


3. Multa contratual e correção monetária

A maioria dos contratos prevê multa apenas para o comprador inadimplente — o que é abusivo.O comprador também tem direito à multa inversa e à correção do valor pago, conforme a jurisprudência.


4. Possibilidade de distrato com devolução dos valores

Se o atraso for excessivo, o comprador pode cancelar o contrato e exigir a devolução integral do que foi pago, corrigido.


Exemplo prático

Rogério comprou um apartamento na planta com entrega prevista para 2022, e a construtora só entregou em 2024. Durante esse período, ele precisou continuar pagando aluguel e ainda foi cobrado por juros de obra. Com auxílio jurídico, conseguiu:

  • Devolução integral dos juros pagos indevidamente;

  • Indenização por aluguéis durante o atraso;

  • Correção monetária de todas as parcelas pagas.

Como agir em caso de atraso na entrega?

  1. Reúna todos os documentos (contrato, comprovantes de pagamento, e-mails, boletos, fotos da obra);

  2. Notifique a construtora por escrito solicitando a regularização ou indenização;

  3. Busque um advogado imobiliário, que pode entrar com ação de indenização ou distrato;

  4. Em alguns casos, é possível negociar acordo extrajudicial antes de recorrer à Justiça.

Conclusão

O atraso na entrega do imóvel não é algo que o comprador precisa aceitar. A lei está do lado do consumidor, e a Justiça tem garantido indenizações e devoluções em diversos casos. Com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário, é possível exigir o cumprimento do contrato e garantir seus direitos com segurança.

 
 
 

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