Adjudicação compulsória: como regularizar um imóvel quando o vendedor desaparece ou se recusa a assinar a escritura
- Pedro Montalvan

- 22 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
O que é a adjudicação compulsória?
A adjudicação compulsória é uma ação judicial que permite ao comprador obter a propriedade do imóvel, mesmo que o vendedor se recuse a assinar a escritura ou esteja impossibilitado de fazê-lo. É o instrumento jurídico usado quando o comprador já pagou o imóvel, tem documentos que comprovam o negócio, mas não consegue registrar a propriedade.
Na prática:
a Justiça substitui a assinatura do vendedor;
o juiz determina o registro do imóvel diretamente no nome do comprador.
Quando a adjudicação compulsória é necessária?
1. O vendedor desapareceu ou mudou de cidade
Muito comum em contratos antigos ou de “gaveta”.
2. O vendedor se recusa a assinar a escritura
Geralmente porque está com problemas fiscais, disputas familiares ou quer renegociar o valor.
3. O vendedor faleceu e não houve inventário
Se os herdeiros não resolvem a situação, a adjudicação judicial pode ser o caminho.
4. Há contrato, recibos ou provas de pagamento, mas não há transferência
Isso ocorre em compras informais muito comuns no DF.
Quais documentos são necessários?
O advogado reúne e comprova que o comprador:
pagou integralmente o imóvel;
possui contrato, recibos ou comprovantes;
cumpriu suas obrigações;
tentou resolver amigavelmente.
Quanto mais provas houver, mais rápido o juiz decide.
Como funciona o processo de adjudicação compulsória?
1. Análise da matrícula do imóvel
O advogado verifica a titularidade, possíveis penhoras e a cadeia dominial.
2. Reunião das provas de compra e pagamento
Contratos, recibos, prints, mensagens, depósitos, cartas. Tudo conta.
3. Ação judicial
O advogado ingressa com a ação pedindo a adjudicação.
4. Sentença judicial
O juiz confirma o direito do comprador e determina a transferência.
5. Registro no cartório
Com a sentença, o comprador registra o imóvel em seu nome, sem precisar do vendedor.
Exemplo prático
Marcelo comprou uma casa em Taguatinga por contrato particular e quitou tudo. Na hora de transferir, o vendedor sumiu e não atendia mais ligações. Com a adjudicação compulsória, o advogado obteve sentença que substituiu a assinatura do vendedor e o cartório registrou o imóvel diretamente no nome de Marcelo.
Em 60 dias, tudo foi resolvido.
A adjudicação compulsória pode ser feita em cartório?
Sim! Desde 2022, existe a adjudicação compulsória extrajudicial, feita diretamente no cartório mas apenas se não houver disputa ou pendências. Se houver qualquer irregularidade, o procedimento volta para a via judicial.
Como o advogado ajuda nesse processo
Analisa o histórico jurídico do imóvel;
Reúne provas para acelerar a ação;
Envia notificações ao vendedor;
Entra com a ação judicial adequada;
Garante que o cartório registre a sentença corretamente;
Resolve eventuais pendências de matrícula ou cadeia dominial.
Conclusão
A adjudicação compulsória é a solução ideal para quem comprou um imóvel, pagou por ele e agora não consegue a escritura. Com o apoio de um advogado imobiliário experiente, o comprador transforma um negócio travado em propriedade legal, mesmo sem a assinatura do vendedor.
É a forma mais segura de garantir o direito ao imóvel e regularizar o patrimônio de maneira definitiva.

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